Prefeitura abre edital para  Chamada Pública para Agricultores Familiares  no Programa Rota do Progresso com implantação de estufa agrícola

 

Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
03/11/2025 16:56
| Fonte/Agência: Assessoria de Comunicação social

A Prefeitura de Altamira do Paraná, por meio da Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, publicou edital para  Chamada Pública para agricultores familiares locais interessados  no Programa Rota do Progresso com objetivo de selecionar agricultores familiares para receber 07 estufas agrícolas completas para cultivo protegido de olericolas e outras culturas.

As inscrições serão realizadas no período de 03 a 07 de novembro de 2025, na Secretaria de Agricultura anexo ao Paço Municipal.

 

EDITAL Nº 01/2025

SELEÇÃO DE AGRICULTORES BENEFICIÁRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTUFAS AGRICOLAS (CULTIVO PROTEGIDO)

1. Disposições preliminares

1.1 O Município de Altamira do Paraná torna público o presente Edital de Chamada Pública para seleção de agricultores familiares interessados em serem beneficiários de estufas agrícolas destinadas ao cultivo protegido de olerícolas e outras culturas agrícolas compatíveis, a serem implantadas em suas propriedades no âmbito do convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, vinculado ao Programa Rota do Progresso.

1.2 Finalidade: fortalecer a agricultura familiar por meio da implantação de 07 estufas agrícolas completas e operacionais, com vistas ao o propósito de fortalecer a economia municipal, elevar a produtividade e ampliar a oferta regular de alimentos saudáveis.

1.3 Fundamentos: princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência.

1.4 O convênio a ser firmado possui vigência de até 24 meses contados da publicação do Termo de Convênio no DIOE podendo ser prorrogado por meio de aditivo. A execução (aquisição e instalação das estufas) será licitada pelo Município.

2. Objeto da chamada pública

Selecionar agricultores familiares residentes e atuantes no Município de Altamira do paraná e seus distritos para receberem a implantação de estufas agrícolas em suas propriedades, nos termos deste Edital.

 

3. Quantitativo, abrangência e benefícios

3.1 Vagas: Serão 07 estufas a serem implantadas em propriedades distintas de agricultores familiares selecionados.

3.2 Abrangência territorial: todo o Município de Altamira do paraná, com possibilidade de distribuição por distritos mediante critérios deste Edital.

3.3 Benefício: implantação (fornecimento de materiais e serviços de construção/instalação) e entrega das estufas em condições de uso. Manutenção e insumos serão de responsabilidade do beneficiário (ver item 10 desse edital).

4. Publicidade e canais oficiais

4.1 Publicação do Edital: Diário Oficial do Município e portal institucional.

4.2 Divulgação complementar: emissoras de rádio locais, murais da Prefeitura/Secretaria Municipal de Agricultura, feiras e mercados municipais, redes sociais institucionais e meios comunitários.

4.3 Comunicação oficial: agricultura@altamiradoparana.pr.gov.br e balcão de atendimento da Secretaria Municipal de Agricultura, Rua Cantú, 180 – Centro.

5. Inscrições

5.1 Período: de 03/11/2025 a 07/11/2025

5.2 Forma: meio eletrônico Formulário Digital, ou presencial diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura.

5.3 Documentação mínima adicionais (original e cópia ou versão digital legível):

5.3.1 Documento de identificação e CPF do proponente.

5.3.2 Comprovação de enquadramento como agricultor familiar (CAF e/ou DAP válida).

5.3.3 Comprovante de residência no Município.

5.3.4 Comprovação de exercício de atividade agrícola no Município.

5.3.5 Comprovação de titularidade do imóvel ou direito de uso legítimo/posse, com prazo mínimo restante de 5 anos contados da seleção (matrícula, contrato, autorização idônea).

5.3.6 Declaração de disponibilidade de área apta para a estufa (croqui simples, dimensões, acesso, disponibilidade hídrica).

5.3.7 Declaração de autorização de acesso para fiscalização municipal e estadual.

5.3.8 Declaração de ciência de que manutenção/insumos serão custeados pelo beneficiário.

5.3.9 Declaração LGPD (consentimento e ciência sobre tratamento e publicidade mínima de dados).

5.3.10. Fotos da propriedade

5.4 Falta de documento essencial implica inabilitação. É facultada diligência para sanar vício formal, a critério da comissão, sem prejuízo da isonomia.

6. Elegibilidade (critérios mínimos)

6.1. Estar regularmente inscrito no CAF/DAP.

6.2. Residir e exercer atividade agrícola no Município e/ou distritos.

6.3. Comprovar atuação direta na produção agrícola, preferencialmente em culturas compatíveis com cultivo protegido.

6.4. Comprovar titularidade/posse/direito de uso do imóvel com horizonte mínimo de 5 anos.

6.5 Dispor de área apta (acesso, topografia, disponibilidade hídrica).

6.6. Autorizar o acesso dos órgãos fiscalizadores (municipais e estaduais) ao local de instalação/operação.

6.7. Comprometer-se com a manutenção e operação da estufa e com a aquisição de insumos após a entrega.

6.8. Manifestar interesse em participar de capacitações e dias de campo, inclusive com uso da unidade como demonstrativa para difusão tecnológica.

7. Comissão de seleção e vedações

7.1 Institui-se Comissão de Seleção por Portaria, composta por cinco membros sem conflito de interesses, responsável por análise, pontuação, classificação e julgamento de recursos.

7.2 Vedações: impedir participação de candidatos com vínculo de parentesco em 2º grau com membros da comissão ou gestores do convênio; demais impedimentos legais.

8. Etapas do processo

8.1 Habilitação documental (apto/inapto).

8.2 Pontuação segundo a Matriz de Julgamento (item 9).

8.3 Classificação preliminar e publicação.

8.4 Recursos e contrarrazões.

8.5 Homologação do resultado e publicação da lista final.

8.6 Assinatura do Termo de Compromisso (Anexo II)

9. Matriz de pontuação (julgamento)

9.1 Critérios objetivos de priorização: em caso de empate na última vaga, aplicar os critérios de desempate; persistindo o empate, realizar sorteio público.

9.1.1 Pontuação por critérios técnicos, produtivos e sociais (0–100 pontos)

9.1.1.1 Culturas de olerícolas e outras culturas agrícolas compatíveis: 0–15 pontos

9.1.1.2. Disponibilidade hídrica e elétrica adequada: 0–15 pontos

9.1.1.3. Produção convencional 0–10 pontos

9.1.1.4. Produção orgânica: 0–25 pontos

9.1.1.5. Mulher rural como proponente ou co-titular: 0–10 pontos

9.1.1.6. Jovem rural (até 29 anos) diretamente envolvido: 0–15 pontos

9.1.1.7. Povos/comunidades tradicionais: 0–10 pontos

Pontuação máxima total: 100 pontos

9.2 Desempate (ordem):

9.2.1 Mulher rural como proponente ou co-titular;

9.2.2 Jovem rural diretamente envolvido

9.2.3 Povos/comunidades tradicionais ou situação de vulnerabilidade social

9.2.4 Sorteio público, se persistir o empate.

10. Obrigações do beneficiário

10.1. Manter a estufa em bom estado, operando e destinada à produção agrícola por até (5) anos.

10.2. Arcar com insumos (sementes, mudas, fertilizantes, substratos), água, energia e mão de obra para operação e manutenção.

10.3. Permitir vistorias, acompanhamento técnico e realização de dias de campo (com agendamento e apoio técnico).

10.4. Comunicar danos relevantes ou impedimentos de uso; adotar medidas para mitigação de riscos.

10.5. Não alienar/remover a estrutura sem anuência do Município/Seab; em caso de desvio de finalidade/abandono, sujeita-se à reversão do benefício e demais penalidades previstas.

11. Obrigações do Município

11.1. Conduzir o processo seletivo com transparência, registrar atas e publicar resultados.

11.2. Providenciar vistoria técnica prévia quando aplicável; acompanhar instalação, recebimento e aceite.

11.3. Manter os registros (fotos, relatórios, termos) no processo do convênio.

11.4. Promover ou articular capacitações e ações de difusão tecnológica.

11.5. Prestar informações ao fiscal da Seab e aos órgãos de controle quando solicitado.

12. Fiscalização e monitoramento

12.1 Fiscalização estadual: a cargo da Seab, por fiscal designado de acordo com o termo de convênio.

12.2 Monitoramento municipal: por técnico responsável, com relatórios sobre operação, produção e uso da unidade como demonstrativa.

12.3 O resultado final (lista homologada) será publicado no Diário Oficial do Município e portal institucional, com indicação de classificados e cadastro reserva.

13. Recursos e prazos

13.1 Pedidos de esclarecimento ao Edital: até 02 dias antes do prazo final de inscrição.

13.2 Recursos contra inabilitação/classificação preliminar: até 02 dias úteis após a publicação; contrarrazões em 02 dias úteis.

13.3 Autoridade julgadora: Comissão de Seleção; homologação pelo(a) Secretário(a) Municipal competente.

14. Disposições finais e LGPD

14.1 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observados os princípios administrativos.

14.2 Tratamento de dados pessoais conforme LGPD; a publicação de resultados observará a publicidade mínima necessária, preservando dados sensíveis.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Altamira do Paraná, 30 de outubro de 2025.

 

 

 

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Elza Aparecida da Silva
Prefeita Municipal